MNDH repudia DECRETO Nº 9.831/2019

 O MNDH repudia com veemência o Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019, pelo qual o Presidente da República exonera arbitrariamente os/as onze peritos/as do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), torna a função de perito/a do MNPCT serviço público sem remuneração e revoga o art. 10, § 2º, do Decreto nº 8.154/2013, que estabelecia a diversidade de gênero, raça, etnia e região do País como critério de escolha dos/as peritos/as. Todos/as os/as peritos afastados foram empossados/as após rigoroso processo seletivo conduzido pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. 

O MNPCT se constitui num dos pilares do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, sendo composto por peritos/as com capacidade e conhecimento profissional especializados para, através de visitas periódicas e regulares a locais de privação de liberdade e órgãos encarregados da segurança pública, produzirem pareceres sobre as condições de vida das pessoas ali privadas de liberdade e assim fornecer orientações e recomendações para prevenir e, se constatada a violação, encaminhar a responsabilização dos violadores. 

O MNPCT está orientado em Atos Internacionais ratificados pelo Brasil (Convenção Contra a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 40/1991, e o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085/2007). Assim, o Estado brasileiro assumiu perante a comunidade internacional e a aos/às cidadãos/ãs o compromisso de garantir a independência funcional do MNPCT, para o que deveria disponibilizar todos os recursos necessários para o funcionamento do MNPCT. O desmonte deste órgão de direitos humanos indica um retrocesso histórico no enfrentamento do crime de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante, constitutivo do conteúdo básico dos direitos humanos. 

O MNDH, que nasceu na luta contra a tortura e que participou ativamente dos processos para a institucionalização de órgãos e procedimentos públicos para seu enfretamento e para sua prevenção, manifesta total repúdio às medidas autoritárias e que abrem espaço para violações e desresponsabilização em direitos humanos. Em nome dos sujeitos de direitos humanos solicita que os órgãos públicos encarregados de promoção dos direitos humanos, particularmente o Ministério Público Federal, promovam medidas para restaurar as condições adequadas de independência e de capacidade de atuação para o MNPCT. Também conclama ao Parlamento para que promova medidas legislativas que venham a sustar os efeitos desta deletéria legislação. 

Brasília, 12 de junho de 2019. 

Coordenação Nacional do MNDH 

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