Nota de Repúdio

NOTA DE REPÚDIO CONTRA O DESPEJO DE AGRICULTORES FAMILIARES EM SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

As organizações abaixo assinadas manifestam seu repúdio e sua indignação diante do despejo realizado em 24.07.2018, na comunidade tradicional de Barra da Onça, zona rural de São Raimundo das Mangabeiras, em razão de determinação do Juiz de Direito Haniel Sóstenis, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Todas as casas foram derrubadas e incendiadas e vários homens armados se fizeram presentes na operação.

Os despejados, em número de 22 pessoas, dentre adultos, idosos e crianças, que dependem da terra para  moradia e trabalho, são todas pessoas pobres, trabalhadoras e trabalhadores rurais e constituem, desde 1986 a comunidade, distante apenas 6 km da sede municipal de São Raimundo das Mangabeiras-MA. 

De acordo com o relatório da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, juntado às fls. 232, 233 e 240 do Processo Nº 7972014, os trabalhadores vivem do trabalho da roça de característica tradicional, meio pelo qual cultivam banana, milho, arroz, feijão e macaxeira, para consumo próprio, de modo que a área de 50 (cinquenta) hectares ocupada não serve apenas para fins de moradia, mas também para a finalidade de garantir subsistência e segurança alimentar das famílias.

Apesar dos diversos esforços envidados pela Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, pelo STTR de São Raimundo das Mangabeiras e pelas famílias despejadas, que solicitaram ao Poder Judiciário do Maranhão a suspensão do cumprimento da ordem de imissão na posse até a apresentação de medidas legais e administrativas vigentes para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais das pessoas que serão retiradas do local, o Juiz de Direito Haniel Sóstenis determinou o despejo de todas as famílias, o que violou uma série de disposições legais, especialmente no tocante à integridade física, à segurança e à moradia das famílias despejadas, consoante o disposto nos arts. 17 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art 16 da Convenção dos Direitos das Crianças e 6º da Constituição Federal. 

Violou, ainda, o Decreto Estadual nº 31.048/2015, que dentre suas disposições, estabelece que  o atendimento às determinações do Poder Judiciário sobre reintegrações de posse e similares, nos meios urbano e rural, quando houver famílias efetivamente residindo em habitações de qualquer tipo, ocorrerá após o esgotamento de todas as providências previstas na Lei nº 10.246 de 29 de maio de 2015, fato este não ocorrido, comprovado pelos reiterados ofícios encaminhados pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, pugnando pela solução amistosa do conflito. 

O Decreto Estadual nº 31.048/2015 estabelece, ainda, que na execução das determinações do Poder Judiciário devem ser observadas as orientações fixadas no “Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva”, editado pela Ouvidoria Agrária Nacional. Contudo, as famílias foram despejadas sem a existência de um plano emergencial que atendesse ao menos as demandas dos idosos e das crianças, que hoje se encontram em um casebre na sede municipal de São Raimundo das Mangabeiras.

Por outro lado,  no dia 26 de fevereiro de 2018,  as famílias solicitaram do Poder Judiciário do Maranhão, por meio de um PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO (Processo Nº 0057942018) que fosse suspensa a ordem de despejo, entretanto, passados 5 meses e apesar da urgência apresentada, o processo se encontra concluso, sem nenhuma decisão.

O Estado do Maranhão é a unidade da federação com maior número de conflitos agrário do Brasil e há anos que a situação de conflito envolvendo a comunidade Barra da Onça é apresentado aos órgãos fundiários, sem que até o presente momento, alguma ação concreta para manutenção das famílias tenha sido realizada.

O despejo realizado,, que contou com a participação ilegal de Policiais Civis, em mais uma afronta ao Decreto Estadual nº 31.048/2015,  é um dos mais violentos ocorridos no ano de 2018 no Maranhão e expõe, frontalmente, o padrão de decisão judicial perpetuado pelo Poder Judiciário do Maranhão em despejar famílias de trabalhadores rurais e aniquilar vidas. 

As organizações que assinam esta nota defendem a devida e rigorosa apuração dos fatos, desde o ato decisório do Juiz de Direito Haniel Sóstenis, a participação ilegal de Policiais Civis no despejo, as ameaças de morte sofridas por membros da comunidade e os excessos cometidos, desde a destruição de todas as casas, bem como de toda a lavoura. 

As organizações solicitam que seja garantido atendimento emergencial às famílias despejadas pelos órgãos estatais, para atender desde as necessidades básicas até o atendimento psicossocial das vítimas de tamanha violência e brutalidade. Não aceitaremos calados tamanha injustiça! Toda solidariedade às famílias camponesas despejadas de Barra da Onça.

São Luís do Maranhão, 25 de julho de 2018,

FETAEMA

STTR DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA

SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA-MA

Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA)

Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Luís

Centro de Estudos Bíblicos do Maranhão-CEBI-MA

Comunidades Eclesiais de Base do Regional CNBB NE5

Jornal Vias de Fato

MST-MA

Conselho Indigenista Missionário – MA 

Pastoral da Juventude Arquidiocese São Luís

CSP-CONLUTAS

Conselho do Laicato Regional NE 5 da CNBB 

ARTICULAÇÃO DAS PASTORAIS SOCIAIS DA CNBB REGIONAL NE5 

ARTICULAÇÃO DA COMISSÃO PASTORAL DA TERRA NA AMAZÔNIA 

Deixe um comentário