28 anos: Pacto de San José da Costa Rica
Nesta sexta-feira, 25/09/2020, completam-se 28 anos da ratificação brasileira de um dos mais importantes tratados internacionais já confeccionados no âmbito das Américas, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), popularmente conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
O caminho percorrido até que os ideais humanitários fossem alvo de discussão e regulamentação no âmbito internacional e, posteriormente, nacional, foi longo e doloroso, sendo despertado pelos eventos catastróficos ocorridos nas duas grandes guerras mundiais, cuja violência e o desprezo pela vida humana motivaram as primeiras discussões internacionais acerca de um grupo de direitos fundamentais, que deveriam ser resguardados a todo e qualquer indivíduo, independentemente de qualquer tipo de particularidade.
É neste contexto que se formam os Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, sendo espaços de discussão internacional que objetivam a definição de uma consciência ética contemporânea compartilhada pelos Estados, invocando o consenso internacional acerca de temas centrais aos Direitos Humanos. Atualmente, existem o Sistema Global de Direitos Humanos e também os Sistemas Regionais Europeu, Interamericano e Africano.
No que tange ao Pacto de San José da Costa Rica, sua confecção, ocorrida no ano de 1969, é fruto dos trabalhos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sendo considerado um grande salto qualitativo na proteção aos Direitos Humanos no continente americano, uma vez que não só ampliou o rol de direitos previstos na Declaração Americana de Direitos Humanos como também instituiu órgãos com competência para supervisionar a atuação dos países signatários em relação a implementação das disposições contidas em seu bojo.
Foi justamente com este intuito que a Convenção criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do Sistema Interamericano, além de ter ampliado e modificado as atribuições e competências da Comissão de Direitos Humanos.
Quanto aos direitos previstos na CADH, essa se preocupou, precipuamente, em estabelecer um rol de direitos civis e políticos. Enumera dos arts. 3° a 25 os direitos da pessoa humana no âmbito interamericano de proteção: direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à integridade pessoal, à indenização, a retificação ou resposta, à reunião, ao nome, da criança, à nacionalidade, à propriedade privada, de circulação e residência, políticos; proteção conferida a honra e à dignidade, à família e judicial; igualdade perante a lei; proibição de escravidão e da servidão, desdobramento da preservação das liberdades em geral, especificando-se a pessoal, de consciência e de religião, de pensamento e de expressão, de associação; além das garantias judiciais e do respeito ao princípio da legalidade e da retroatividade.
Uma de suas grandes contribuições refere-se a limitação do poder punitivo estatal, evitando o seu exercício abusivo e invasivo. Em seu texto, são elencadas diversas garantias que buscam efetivar um processo penal justo e compatível com o Estado Democrático de Direito.
Quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais, tal Convenção apenas previu, em seu art. 26, que os Estados deveriam proceder a sua progressiva implementação, contudo não tratou de nenhum direito em especial.
Posteriormente, em 1988, foi adotado um Protocolo adicional à Convenção, denominado Protocolo de San Salvador, que teve como intuito complementar o rol de direitos econômicos, sociais e culturais.
Tal Pacto dispôs expressamente sobre: o direito ao trabalho, à organização sindical, à previdência social, à saúde, a um meio ambiente sadio, à alimentação, à educação, à cultura e também sobre o direito da criança, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.
A confecção deste Protocolo adicional serviu para equiparar a proteção conferida aos direitos econômicos, culturais e sociais àquela destinada aos direitos civis e políticos, reforçando a indivisibilidade dos direitos humanos no âmbito do Sistema de Proteção Interamericano.
A formação do atual ordenamento jurídico brasileiro, em especial a Constituição Federal de 1988, encontra-se bastante fundamentada nas disposições contidas no Pacto de San José da Costa Rica. Os direitos e garantias fundamentais, elencados no Artigo 5° do texto constitucional e também de forma esparsa em outros dispositivos, refletem as intenções deste documento internacional, vez que visam garantir a todos os indivíduos um grupo básico de direitos para que possam viver com dignidade, evitando qualquer tipo de abuso estatal, ainda mais considerando a realidade nacional, recém saída de um período de ditadura militar.
Deste modo, a defesa, a preservação e a implementação – vez que muitas de suas disposições sequer foram ainda implementadas em nosso país – deste documento internacional são essenciais para que possamos almejar um país mais justo e igualitário. Neste período sombrio que vivenciamos, em que direitos e garantais fundamentais são diariamente desrespeitados e a rede de proteção social encontra-se cada vez mais destruída, é preciso reconhecer e lutar pela preservação de direitos tão arduamente conquistados. Muitas vidas já foram perdidas para que chegássemos onde estamos, precisamos honrá-las.