Na última semana, a justiça maranhense determinou que o governo do estado apresente um plano detalhado para a instalação de câmeras corporais com acionamento automático nos uniformes de policiais civis e militares. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que apontou altos índices de letalidade policial e graves falhas nos mecanismos de controle das atividades de segurança pública no estado.

De acordo com a sentença, o poder executivo estadual deverá elaborar um cronograma de implementação do sistema. Assim que o plano for entregue, o Estado terá o prazo máximo de 180 dias para que os equipamentos estejam devidamente instalados e em pleno funcionamento. A prioridade para receber as câmeras corporais deve ser dada às unidades policiais que registram o maior número de mortes em ações oficiais e àquelas que atuam em comunidades socioeconomicamente vulneráveis.
A determinação judicial também estabelece que o governo adote protocolos rígidos para preservar a cadeia de custódia das gravações audiovisuais, além de promover a capacitação técnica e ética de todo o efetivo que utilizará os dispositivos. Para garantir a fiscalização de cada etapa do processo, o magistrado determinou a imediata intimação da promotoria especializada no controle externo da atividade policial do Ministério Público.
A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos conversou com o juiz Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e responsável pela decisão. Confira a entrevista na íntegra.
SMDH: Como o senhor avalia o impacto dessa medida na garantia dos direitos humanos nas comunidades e territórios tradicionais do Maranhão, onde há maior incidência da violência policial, e de que forma a transparência dessas imagens pode ajudar a reconstruir a confiança entre a população e as forças de segurança?
Douglas Martins (DM): A implementação de câmeras corporais representa uma medida de fortalecimento dos direitos humanos e de qualificação da própria atividade policial. Em comunidades vulnerabilizadas, territórios tradicionais, periferias urbanas e áreas historicamente marcadas por conflitos, a ausência de registros objetivos das abordagens frequentemente gera desconfiança, insegurança e dificuldades para a apuração dos fatos.
A sentença reconheceu que a transparência é um elemento essencial do Estado Democrático de Direito. O registro audiovisual cria uma fonte objetiva de prova, reduz a dependência de versões conflitantes e contribui para a proteção simultânea da população e dos próprios policiais.
Mais do que um mecanismo de fiscalização, as câmeras corporais constituem uma ferramenta de construção de confiança institucional. Quando a sociedade sabe que a atuação estatal está sujeita a controle, aumenta-se a legitimidade das ações policiais. Da mesma forma, o policial que atua dentro da legalidade passa a contar com um instrumento de proteção contra acusações infundadas.
A expectativa é que essa política contribua para reduzir episódios de violência, aumentar a transparência das operações e fortalecer a percepção de que a segurança pública deve ser exercida com respeito à dignidade humana, à legalidade e à proporcionalidade.
SMDH: Quais foram as principais lacunas ou relatórios apresentados no processo que evidenciaram a urgência de uma intervenção judicial na política de videomonitoramento das polícias do nosso estado?
DM: A urgência da intervenção judicial decorreu da convergência de diversos elementos probatórios constantes dos autos. A Defensoria Pública apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do relatório “Pele Alvo”, demonstrando que o Maranhão registrou 157 mortes decorrentes de intervenção policial no biênio 2022-2023. Os dados também evidenciaram um impacto desproporcional sobre jovens negros, que representavam a ampla maioria das vítimas.
Outro aspecto relevante foi a constatação da fragilidade dos mecanismos de controle interno. Segundo informações da Corregedoria da Polícia Militar juntadas ao processo, em 2021 apenas 18 procedimentos foram instaurados a partir de 202 denúncias recebidas. Em 2022, de 146 denúncias, apenas três resultaram na abertura de processos investigativos.
Também foram analisados casos concretos em que a ausência de registros audiovisuais dificultou a reconstrução dos fatos e a responsabilização adequada, gerando versões contraditórias sobre ocorrências com resultado morte.
Além disso, os autos demonstraram que já existem experiências exitosas em outros estados, com significativa redução da letalidade policial e do uso da força após a implementação das câmeras corporais. A sentença também considerou as diretrizes nacionais estabelecidas pela Portaria MJSP nº 648/2024 e pela Recomendação CNPCP nº 01/2024, que apontam o videomonitoramento como boa prática de segurança pública.
O conjunto desses elementos evidenciou uma deficiência estrutural dos mecanismos de controle da atividade policial, justificando a atuação judicial para assegurar maior proteção ao direito à vida e à segurança pública.
SMDH: Há também a necessidade de uma mudança cultural na abordagem policial. Como o senhor enxerga a necessidade de o Governo do Estado investir em capacitação continuada e apoio psicológico para que os policiais compreendam a tecnologia não como uma punição, mas como uma ferramenta de qualificação do trabalho?
DM: Essa talvez seja uma das dimensões mais importantes da política pública. A tecnologia, por si só, não transforma instituições. Ela precisa estar acompanhada de formação continuada, valorização profissional e apoio psicossocial aos agentes de segurança. Por essa razão, a sentença determinou que o plano de implementação contemple não apenas a aquisição dos equipamentos, mas também um programa de capacitação técnica e ética de todo o efetivo policial.
É fundamental superar a percepção de que a câmera corporal constitui um instrumento de vigilância do policial. Na realidade, ela deve ser compreendida como uma ferramenta de proteção profissional. As imagens registram a atuação legítima do agente, preservam provas, reduzem conflitos e oferecem maior segurança jurídica para decisões tomadas em situações de elevado estresse operacional.
Nesse contexto, o investimento em saúde mental e apoio psicológico é igualmente relevante. Os policiais lidam diariamente com situações de violência, tensão e risco à própria vida. Uma política moderna de segurança pública precisa combinar tecnologia, treinamento, acompanhamento psicológico e valorização profissional.
O objetivo não é criar uma cultura de punição, mas uma cultura de profissionalização, transparência e confiança. As melhores experiências nacionais e internacionais demonstram que instituições policiais fortes são aquelas que possuem mecanismos robustos de controle, formação permanente e compromisso com os direitos humanos. A proteção da população e a proteção do bom policial não são objetivos opostos; são objetivos complementares e indissociáveis.
Alinhamento com as demandas sociais
A resposta do Judiciário a essa crise também se conecta a uma mobilização de longa data liderada por movimentos sociais locais. A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), por exemplo, desenvolve uma atuação histórica no enfrentamento à violência policial no estado, monitorando de forma contínua os índices de letalidade e abusos por meio de projetos estratégicos e grupos de estudos especializados.
Essa articulação se materializou em documentos técnicos, como o relatório “Parâmetros para o desencarceramento no estado do Maranhão“, elaborado pela SMDH em conjunto com organizações parceiras. O estudo já apontava a implementação de dispositivos de monitoramento no fardamento dos agentes de segurança como uma salvaguarda para coibir práticas de tortura e violência policial. Desse modo, a decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins é recebida como uma vitória de uma pauta construída coletivamente pela sociedade civil organizada, que há anos pleiteia um modelo de segurança pública humanizado e pautado pela garantia de direitos para toda a população.