No terceiro caderno da série PROVITA no enfrentamento da violência contra povos originários, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) explora a proposta do “Testemunho Coletivo” como uma inovação jurídica necessária para o Brasil.
Em um cenário onde a invasão de territórios, o garimpo ilegal e a violência sistemática ameaçam a continuidade existencial de povos como os Yanomami e Ye’kwana; o direito penal tradicional, muitas vezes focado na análise de crimes isolados, mostra-se insuficiente.
O Caderno 3 defende um Direito Penal descolonizado, capaz de ouvir a voz coletiva da comunidade e entender a relação espiritual e vital que esses povos mantêm com seus territórios. Além disso, reforçamos a importância da Resolução CNJ nº 454/2022, que garante diretrizes fundamentais para o acesso à justiça.
No material, também é possível se ambientar em todo o contexto de pesquisa e construção coletiva com organizações indígenas e sociedade civil no estado de Roraima para, a partir do caso da Terra Indígena Yanomami e Ye’kwana, propor o testemunho coletivo como ferramenta no combate às violências contra os povos originários.
