O Projeto do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas é financiado pelo Governo Federal, através do órgão executor da política pública de direitos humanos, sendo desenvolvido diretamente 11 estados da federação e de forma indireta junto a 15 programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, além de coordenar, juntamente com o estado Brasileiro, o Sistema de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. O Programa visa proteger vítimas e testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. A atuação da SMDH nesse projeto tem como finalidade combater a impunidade e enfrentar as violações aos direitos humanos, garantindo às pessoas em proteção a oportunidade de colaborarem com a realização da justiça com segurança,  promovendo inclusive a reinserção social dos protegidos como sujeitos de direito.

Enquanto política de segurança pública e justiça é uma estratégia de enfrentamento a crimes de alta complexidade e a não-responsabilização dos agentes e autores dos crimes (crime organizado, tráfico de drogas e de pessoas, grupos de extermínio, tortura, pedofilia).

Enquanto política de direitos humanos visa à proteção integral das vítimas, testemunhas e seus familiares, por meio da assistência psicossocial e promoção dos seus direitos humanos, com acesso seguro a políticas públicas sociais.

Marco Legal

Lei nº 9807/1999
Decreto nº 3.518/2000

Requisitos legais

Gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica;
Dificuldade de prevenir ou reprimir a coação ou ameaça pelos meios convencionais;
Importância da testemunha ou vítima para a produção da prova;
Anuência expressa da testemunha ou vítima a ser protegida.

Impedimentos legais

Conduta incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa;
Condenados em cumprimento de pena;
Indiciados e acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades

Medidas de proteção

Segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;
Escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;
Transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;
Preservação da identidade, imagem e dados pessoais;
Ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;
Suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
Apoio e assistência social, médica e psicológica;
Sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;
Apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.