Ceará: Nota Pública e pedido de providências

 Brasília, 15 de fevereiro de 2019 

NOTA PÚBLICA E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SOBRE A CENSURA IMPOSTA PELO GOVERNO FEDERAL ÀS INSPEÇÕES NAS UNIDADES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NO ESTADO DO CEARÁ 

Diante do Comunicado n.º 1/2019 do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura de 15 de fevereiro de 2019, informando que o Governo Federal proibiu que peritos independentes realizassem inspeção nas unidades prisionais do Ceará, vimos à público expor e requerer o que segue. 

A Constituição Federal garante que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento cruel ou degradante. Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil reafirmam a necessidade de o país atuar na prevenção e responsabilização da tortura, valendo destacar, em especial, a ratificação pelo país do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007. 

A Lei Federal n.º 12.847/13 criou no país o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura- SNPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas. 

Parte principal do Sistema criado, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT, é um órgão composto por peritos independentes com a função de planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas. Os membros do MNPCT possuem independência na sua atuação e a garantia do seu mandato garantidas por Lei Federal. 

A negativa da sra. Ministra Damares Alves em providenciar as medidas administrativas necessárias para a realização de inspeção pelo Mecanismo nas prisões do estado do Ceará é uma afronta ao ordenamento jurídico nacional e internacional que trata da prevenção e combate à tortura, consubstanciando-se numa censura absolutamente ilegal, passível de responsabilização. 

Diante desse ato vimos à público exigir que o Ministério capitaneado pela sra. Ministra Damares Alves volte atrás de sua decisão, e que providencie, com urgência, a estrutura para a inspeção requerida pelos peritos do Mecanismo Nacional. 

Em paralelo, solicitamos aos órgãos fiscalizatórios, em especial ao Ministério Público Federal, que apure os fatos ora narrados, em busca de eventual responsabilização legal da sra. Ministra e/ou daqueles agentes públicos que agiram ao arrepio da lei e do interesse público.

Assinam a presente: 

ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente 

ASBRAD – Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude 

Conectas Direitos Humanos 

IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais 

JUSTIÇA GLOBAL 

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH 

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