A atuação da SMDH tem nos direitos humanos o parâmetro para a compreensão das questões que envolvem o acesso à Justiça e à Segurança e, sobretudo, para intervenção sobre elas, em vista de sua democratização. Assim, as seguintes ações desenvolvidas buscam contribuir com a universalização do direito humano à Justiça e à Segurança, por meio de políticas públicas e institucionalidades que sejam pautadas na dignidade humana, de forma integrada aos demais direitos e com o reconhecimento das diversidades:
Este campo de atuação envolve ações relativas às intervenções da SMDH junto a populações classificadas como tradicionais. Segundo ARRUDA (1999), são
Aquelas que apresentam um modelo de ocupação do espaço e uso dos recursos naturais voltado principalmente para a subsistência, com fraca articulação com o mercado, baseado em uso intensivo de mão de obra familiar, tecnologias de baixo impacto derivadas de conhecimentos patrimoniais e, normalmente, de base sustentável. Estas populações – caiçaras, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas e outros variantes – em geral ocupam a região a muito tempo e não tem registro legal da propriedade privada individual da terra, definindo apenas o local de moradia como parcela individual, sendo o restante do território encarado como área de utilização comunitária, com seu uso regulamentado pelo costume e por normas compartilhadas internamente.
As intervenções da SMDH junto a esses grupos sociais caracterizam-se pelo acompanhamento sócio-jurídico caracterizado por ações tanto de defesa e proteção dos direitos das comunidades em suas lutas por terra e território junto aos órgãos de justiça e fundiários, quanto de fortalecimento da organização sócio-política das comunidades e processos de resistências locais.
Essas intervenções são realizadas a partir da ideia de desenvolvimento assumida pela SMDH, qual seja: trata-se de um direito humano fundamental de cada pessoa, e obrigação do Estado brasileiro pela sua efetividade. Enquanto direito humano, tem relação de interdependência com os demais direitos, deve ser usufruído por todas as pessoas e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, deve ter prevalência diante de outros direitos.
Para a SMDH o direito humano ao desenvolvimento refere-se à realização de um conjunto de direitos civis, políticos, econômicos, culturais e ambientais. Não se confunde com crescimento econômico, mas se realiza a partir da articulação desses direitos, ganhando sentido por meio da participação ativa das pessoas envolvidas no processo de desenvolvimento e do acesso destas a todos os outros direitos humanos.
A obrigação jurídico-formal do Estado brasileiro em realizar o direito ao desenvolvimento, direito humano inalienável, está prevista em tratados internacionais e, mesmo que não de forma explicita, em legislações nacionais, de modo particular na Constituição Federal. Assim, na condição de organização civil cuja missão é disseminar uma nova cultura em direitos humanos, a SMDH busca por meio de suas ações de mobilização social, articulação política, educação em direitos humanos, defesa e proteção dos direitos territoriais das comunidades, não apenas incluir novos direitos no ordenamento jurídico brasileiro, mas lutar pela efetividade e ampliação dos direitos já reconhecidos.
Considerando as ideias já manifestas, a SMDH tem clareza da importância de sua missão e do seu compromisso com a realização do direito humano ao desenvolvimento (que pode ser adjetivado como econômico, social, cultural, ambiental e político); reconhece os desafios postos ao processo de exigibilidade desse direito que se realiza por meio de todos os outros direitos humanos; porém, também reconhece que diante dos quadros de violações permanentes e sistemáticas, praticadas pelo próprio Estado brasileiro ou por terceiros, autorizados pelo mesmo, é fundamental continuar intervindo no sentido de fortalecer processos de resistências a um modelo de desenvolvimento que tem como marcas orgânicas devorar, devastar, sugar, explorar, tanto a natureza como a força de trabalho. Seu fim único é a concentração da riqueza para obter lucros e mais lucros; causando a destruição da terra e a extinção da vida.