Relatório Parcial da Pesquisa de Audiências de Custodia em São Luís/MA
Projeto Seletivismo Penal apresenta análise das decisões judiciais exaradas em audiências de custódias entre os meses de novembro de 2018 e maio de 2019.
A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos executa, em parceria com o Fundo Brasil de Direitos Humanos, o projeto “Seletivismo Penal”, que tem por intuito principal monitorar o processo de execução das audiências de custódia na cidade de São Luís – MA. O projeto teve sua primeira fase de execução concluída, com relatório da pesquisa divulgado no primeiro semestre de 2019. Em tal momento, privilegiou-se a discussão acerca de questões como a seletividade penal, o racismo institucional, o tratamento dispensado ao preso durante a audiência de custódia, bem como os relatos de tortura ou maus tratos no ato de apreensão.
A segunda fase da pesquisa debruça-se sobre a análise das decisões judiciais exaradas em audiências de custódia e tem como principal objetivo verificar as principais razões levantadas pelos julgadores ludovicenses para manter o decreto privativo de liberdade.
Entre novembro de 2018 e maio de 2019, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos dirigiu seus esforços para a consecução desta etapa da pesquisa. Para o alcance de tal fim realizou diversas reuniões externas com órgãos integrantes do sistema de justiça – sobretudo a Central de Inquéritos de São Luís – MA, responsável pela realização do maior contingente de audiências de custódia na comarca -, bem como com a Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A análise das decisões judiciais exaradas em audiência de custódia recairá sobre aquelas publicadas entre o período de fevereiro de 2019 até agosto do mesmo ano. Até o dia 10 de junho de 2019, a SMDH já havia analisado 151 decisões judiciais, levantando dados como: os principais fundamentos utilizados pelos julgadores para manutenção do decreto privativo de liberdade, informações socioeconômicas sobre os custodiados (cor/raça, sexo, idade, dentre outros), relatos de tortura em audiência de custódia, tipo penal supostamente praticado e o quantitativo de prisões preventivas decretadas.
Pode-se destacar,ainda que através de uma análise superficial , que a fundamentação das decisões judiciais que privam de liberdade os indivíduos que se encontram submetidos às audiências de custódia denotam a presença de uma nítida cultura do encarceramento por parte das instituições de justiça. A prisão é justificada sobre os mais diversos argumentos, principalmente através da utilização do pressuposto de “garantia da ordem pública”. Tal situação contribui para o ampliação do cenário de superlotação carcerária presente no Estado, inviabilizando a prática de ações ressocializadoras no ambiente prisional.
Destaca-se que a presente etapa ainda se encontra em desenvolvimento e que o relatório final da pesquisa deve ser divulgado até o final do ano de 2019.