26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Constituição de 1988 determinou, em seus artigos 227 e 228, a prioridade absoluta da proteção das crianças e adolescentes. Esta determinação foi regulamentada em 1990, com a sanção da lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que definiu regras e ferramentas para o combate à violência e ao abandono.

 
O ECA substituiu o antigo Código de Menores, criado em 1927. Este código representava um avanço à época, já que trazia à tona uma legislação específica para crianças e adolescentes com a ideia que jovens fossem separados das prisões e instituições de adultos. No entanto, havia na sua essência um olhar para a infância pobre, abandonada e em conflito com a lei para garantir a ‘ordem social’. Era um sistema focado na proteção e assistência através da justiça e assistência social, marcando de forma pejorativa o termo ‘menor’.

A promulgação do ECA trouxe uma nova perspectiva, ao defender crianças e aos adolescentes e como sujeitos de direitos. Inspirado na Convenção das Nações Unidas pelos Direitos da Criança, de 1989, o estatuto previu, como estratégia de proteção, a articulação de um sistema com vários atores.

Na última quarta-feira (13.07.2016) completaram-se 26 anos da sanção do ECA. O aniversário acontece em um momento que a redução da maioridade penal tramita no Congresso Nacional com amplo apoio de parlamentares conservadores. Em março do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou que a redução da maioridade penal para 16 anos não fere a Constituição, viabilizando a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 171/1993 que tem este objetivo.
Infelizmente, a redução da maioridade penal também encontra apoio entre a maior parte da população brasileira. O artigo do sociólogo Rodrigo Ghiringhelli “Adolescentes em Conflito com a Lei – Atos infracionais e medidas socioeducativas”, publicado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, explicita a fragilidade dos argumentos a favor da redução da maioridade:
“A redução da maioridade penal seria uma resposta à impunidade de adolescentes, que cometeriam atos ilícitos motivados pela certeza de que não podem ser presos e punidos como adultos. Essa justificativa, muito presente entre defensores do endurecimento penal, baseia-se na ideia de que o aumento da severidade da punição serve como instrumento de prevenção ao crime, desencorajando as pessoas a violarem a lei pelo medo das penas. O problema deste argumento é que, se fosse verdadeiro, implicaria em um número expressivo de crimes praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, e uma redução significativa destas taxas a partir dos 18 anos de idade. Os dados trazidos pelo 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública não corroboram esta hipótese”, afirma o pesquisador.

No estado do Maranhão “há uma carência na implantação de políticas públicas que garantam de fato a dignidade e os direitos humanos de crianças e adolescentes, no que concerne ao atendimento socioeducativo, há um descaso por parte das autoridades”, afirma a educadora popular Maria Ribeiro, membro do Conselho Diretor da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH). Ela destaca ainda que, apesar da resolução 05/98 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ter definido as regras para o atendimento socioeducativo, estas nunca chegaram a serem implementadas pelos órgãos competentes.

Segundo dados da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF), de junho de 2016, muitos adolescentes em conflito com lei que estão cumprindo medida socioeducativa, encontram-se em instituições superlotadas. O caso mais grave é o da Unidade Canaã, de internação provisória, tem três vezes mais adolescentes internados do que o permitido. A unidade, que tem capacidade para 40 adolescentes, atualmente abriga 120, tendo sido palco recente de fugas e rebeliões.

Esta situação implica na ausência do pretendido atendimento socioeducativo da criança ou adolescente em conflito com lei, pois que, ao cometerem qualquer ato infracional, independentemente do município e, pior, da menor ou maior gravidade do ato ofensivo, são encaminhados para São Luis e colocados em locais superlotados e sem estrutura básica.

“Quanto ao cumprimento das medidas socioeducativas, ainda se engatinha na implementação do que prevê o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, pois ainda há nas instituições superlotação, maus tratos, tortura, ambiência arquitetônica semelhante às das prisões e ausência de proposta pedagógica adequada”, afirma Nair Ribeiro, membro do Conselho Diretor da SMDH.

“Outras questões como a persistência da desigualdade social, o aumento do índice de violência letal contra adolescentes e o aumento do trabalho infantil contribuem para um contexto desfavorável à efetivação dos direitos da criança e do adolescente”, conclui Nair Ribeiro.

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