Por Congresso Amigo do povo: segunda fase da campanha debate as políticas de proteção a pessoas ameaçadas no Brasil

Por Congresso Amigo do povo: segunda fase da campanha debate as políticas de proteção a pessoas ameaçadas no Brasil

A existência de ameaças à vida de pessoas que colaboram com a justiça ou que defendem territórios não é um fato isolado, mas o reflexo direto de um sistema penal e socioeconômico excludente, elitista e racista. Elaborado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), o artigo abaixo aprofunda o debate do mês de agosto para a campanha Por um congresso amigo do povo, propondo uma análise sobre a Política de Proteção às Pessoas Ameaçadas (vítimas, testemunhas e defensores de direitos humanos). O texto evidencia como a desproteção institucional atinge de forma desproporcional determinados perfis, reforçando que a defesa desses sujeitos é indissociável da luta pela própria democracia.

Para além do diagnóstico, os autores ressaltam o papel histórico da sociedade civil organizada na construção e gestão de programas essenciais, como o PROVITA e o Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos. Ao defender que a proteção deve se consolidar como uma verdadeira política de Estado, e não apenas de governo, apresentamos um conjunto de princípios, diretrizes e propostas concretas para o fortalecimento do marco legal, a garantia de orçamento e a integração com a segurança pública e o sistema de justiça. Uma leitura fundamental para orientar a incidência legislativa e reafirmar o compromisso coletivo com a salvaguarda da vida e dos territórios.

Boa leitura!

A POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS AMEAÇADAS: PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES

Por: Rosiana Queiroz, Francisco Lemos e Luís Antônio Pedrosa

A existência de uma política de proteção às pessoas ameaçadas já pressupõe uma crise de direitos humanos. Onde pessoas são ameaçadas, há, antes de tudo, um sistema que torna pessoas descartáveis e desprotegidas, e ainda uma crise de segurança pública. E quando essas pessoas são ameaçadas por denunciarem crimes, por serem vítimas de graves violações ou por atuarem na defesa dos direitos humanos, essa crise revela um determinado modelo de sociedade.

Esse modelo, ou essa forma como a sociedade se organiza, permite que determinadas pessoas tenham suas vidas permanentemente colocadas em risco mais do que outras. As vítimas desse tipo de violência são, via de regra, sujeitos considerados “sem direitos”. A ordem institucionalizada também estrutura o sistema de justiça e segurança de maneira que a desproteger aquelas pessoas que são tratados como descartáveis.

Nas margens desse sistema encontram-se moradores das periferias em geral pessoas jovens e negras que tem sido vítimas da violência urbana, do avanço das facções criminosas e de seus diversos agenciamentos sobre a vida social. Também estão nessas margens as vítimas da expansão de um modelo de desenvolvimento pautado pelo agronegócio, como ribeirinhos, quilombolas, posseiros, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.

As realidades e circunstâncias que cercam essas vítimas são diversas, mas todas estão submetidas a riscos porque representam possibilidades de não enquadramento nessa ordem social que destrói a vida em suas múltiplas formas. O sistema econômico, político, de justiça e segurança e seu próprio modo como funciona estruturalmente, em razão das relações de poder que o sustentam, orquestram a exclusão e constitui um elemento estruturante de ameaças.

É exatamente por serem estruturalmente ameaçados e viverem em permanente situação de abandono e desproteção programada que esses grupos permanecem continuamente expostos ao risco.

Nesse contexto, torna-se necessário compreender a política de proteção às pessoas ameaçadas de forma sistêmica, ainda que seus instrumentos normativos tenham surgido de maneira fragmentada, em razão da emergência histórica de diferentes políticas de proteção, como aquelas destinadas às vítimas e testemunhas, às crianças e adolescentes e aos defensores e defensoras de direitos humanos.

Ao mesmo tempo, é fato que as poucas políticas públicas construídas no campo dos direitos humanos tiveram participação decisiva da sociedade civil organizada, por meio de seus movimentos sociais, coletivos e organizações populares. A existência de um Ministério dos Direitos Humanos, dos Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH I, II e III), de um Conselho Nacional dos Direitos Humanos fortalecido, das políticas de educação em direitos humanos e dos próprios programas de proteção às pessoas ameaçadas resulta desse acúmulo histórico de lutas e da atuação permanente das organizações de direitos humanos.

Em diversos Estados brasileiros, inclusive, foram estruturados sistemas estaduais de proteção às pessoas ameaçadas, reafirmando o protagonismo da sociedade civil na formulação, execução e controle dessas políticas.

O momento atual, entretanto, continua sendo grave e demonstra riscos concretos para a democracia brasileira e para o modelo de proteção construído nas últimas décadas. Está em disputa a preservação dos programas de proteção, especialmente o PROVITA e o Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, ambos estruturados a partir da efetiva participação das organizações de direitos humanos na gestão dos casos, na construção de redes solidárias de proteção e no fortalecimento da autonomia dos sujeitos protegidos por meio da reterritorialização e do protagonismo das lideranças ameaçadas.

Diante desse cenário, especialmente em períodos eleitorais, torna-se imprescindível defender a política pública de proteção às pessoas ameaçadas como uma política de Estado, de direitos humanos e de fortalecimento da democracia, assegurando efetiva participação e controle social das organizações da sociedade civil.

Igualmente fundamental é preservar a autonomia, a liberdade institucional e o papel político das entidades gestoras enquanto organizações da sociedade civil, garantindo-lhes condições para continuar formulando políticas, incidindo sobre o Estado, exercendo controle social e defendendo direitos.

O grande desafio consiste em construir e praticar uma política de proteção baseada em responsabilidades compartilhadas entre os sujeitos em proteção, as equipes técnicas e entidades gestoras, as redes solidárias e toda a institucionalidade pública, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Essa compreensão integrada da política de proteção deve orientar o aperfeiçoamento permanente do marco legal existente, ampliando a proteção jurídica destinada tanto ao PROVITA quanto ao Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, afastando iniciativas legislativas que fragilizem a proteção à vida, garantindo prioridade orçamentária, continuidade da execução dos programas, estabilidade das equipes técnicas e maior acesso à justiça para as pessoas protegidas.

PRINCÍPIOS

  • Respeito às diversidades dos sujeitos em proteção;
  • Garantia da autonomia e do protagonismo dos sujeitos em proteção;
  • Consideração da dimensão da proteção territorial, compreendendo conjuntamente pessoas, comunidades e natureza;
  • Valorização do conhecimento como instrumento de acesso a direitos;
  • Fortalecimento dos arranjos comunitários;
  • Construção e comprometimento com estratégias permanentes de prevenção, alerta e segurança;
  • Identificação dos vínculos de confiança, confidencialidade e capacidade protetiva;
  • Incentivo à corresponsabilidade e à autoproteção;
  • Integração entre autoproteção, práticas comunitárias e estratégias institucionais de segurança.

DIRETRIZES

  • Priorizar demandas decorrentes de graves violações de direitos humanos, tanto individuais quanto coletivas;
  • Reconhecer os diferentes contextos de risco, ameaça, vulnerabilidade e necessidades biopsicossociais das pessoas ameaçadas;
  • Construir protocolos de segurança e planos protetivos considerando o protagonismo dos sujeitos em proteção;
  • Estabelecer redes de proteção solidária com atuação local e articulação ampliada para além dos territórios;
  • Fortalecer estratégias de comunicação crítica e incidência junto à opinião pública;
  • Realizar monitoramento permanente das estratégias de proteção;
  • Elaborar estratégias protetivas baseadas na análise contextual dos riscos, permitindo maior ou menor intensidade das medidas conforme a realidade concreta;
  • Entendimento e interligação dos conceitos de território, desterritorialização e reterritorialização como elemento central da proteção;
  • Construção de planos de proteção articulados com a vida comunitária, combinando práticas culturais, sociais e rotinas de segurança, preservando o protagonismo dos sujeitos em proteção.

PROPOSTAS

  1. Inscrever o atual modelo de proteção gestado pela sociedade civil dentro de uma estratégia de defesa da democracia e do fortalecimento da autonomia das organizações e movimentos sociais;
  • Articular proteção com promoção e reparação, contextualizando a ideia de proteção nos processos de violência, violação e ameaça que instituem o componente elitista e racista do sistema penal;
  • Contribuir para a construção de uma política de segurança pública com Direitos Humanos, com planos e metas nacionais, estaduais e municipais, principiologia, conferências, programas de formação unificados e estratégias nacionais, tendo como eixos: foco na vida e prevenção; uso da força a partir de medidas legais; valorização dos agentes; controle e transparência; legitimar espaços de escutas da comunidade, visando fortalecer estratégias de prevenção e de intervenção; criação da polícia de proximidade, com ciclos de formação específico para policiais comunitários; criação de grupo especial de policiais especializados em gerenciamento de crises de direitos humanos;
  • Articular a política de segurança pública com o sistema de proteção a pessoas ameaçadas, garantindo fluxos de recursos conforme planejamentos e estratégias previamente discutidas e aprovadas com seus diversos atores e protagonistas, conforme os seguintes eixos: Fluxo seguro de informações; Criação de grupo específico de força policial para a proteção de pessoas ameaçadas, dentro dos princípios dos direitos humanos;
  • Articular políticas públicas para inserção social e garantia de terra e território;
  • Articular o sistema de justiça para contribuir com o sistema de proteção a pessoas ameaçadas.

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