Brasil é condenado por violações aos direitos de quilombolas em Alcântara
A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Brasil internacionalmente responsável por violações de direitos humanos contra 171 comunidades quilombolas no município de Alcântara, Maranhão. A decisão, proferida em 21 de novembro de 2024 e formalizada nesta quinta-feira (13), aponta que o funcionamento do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) resultou em violações aos direitos territoriais e sociais das comunidades.
Segundo a sentença, o Estado brasileiro falhou em delimitar, demarcar e titular os territórios quilombolas, além de não garantir o pleno uso e gozo dessas áreas. Também foi constatada a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades sobre medidas que impactariam diretamente seus modos de vida, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Corte também reconheceu que o reassentamento forçado das famílias afetou seu projeto de vida coletivo e resultou em violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e habitação adequadas, à participação na vida cultural e à educação. Além disso, destacou que o Estado brasileiro não adotou medidas suficientes para reverter a discriminação estrutural que impede essas comunidades de exercerem plenamente seus direitos.
O Brasil admitiu parcialmente sua responsabilidade, reconhecendo falhas na demarcação e titulação dos territórios quilombolas, bem como a demora processual e a ineficácia das autoridades na garantia do direito à propriedade coletiva.
A denúncia foi apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2001 por representantes das comunidades quilombolas do Maranhão, juntamente com o Movimento dos Atingidos pela Base de Alcântara (MABE), Justiça Global, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (FETAEMA), Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara (STTR) e Defensoria Pública da União (DPU), que ingressou no caso em 2017.
Leia a íntegra da sentença no site da Corte: https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/pt_br/vid/1067534926
Imagem: Agência Brasil