SMDH, FETAEMA e Defensoria barram recuo do Governo e garantem a força da Consulta Prévia no MA 

SMDH, FETAEMA e Defensoria barram recuo do Governo e garantem a força da Consulta Prévia no MA 

Por Comunicação SMDH

Quando o assunto é território tradicional, estamos falando de vida. Não há desenvolvimento real se ele significar o silenciamento de quem protege o território e tira o sustento da terra. O direito de Povos e Comunidades Tradicionais serem consultadas, por meio de procedimentos adequados e, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, tem nome: Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mas, na prática, o Governo do Maranhão vinha tentando ignorar essa regra.

A boa notícia é que a Justiça barrou o retrocesso. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou integralmente os recursos do Estado e exigiu o cumprimento imediato do acordo judicial firmado ainda em 2023. A decisão confirmou o que a Constituição Federal assegura nos artigos que protegem a dignidade humana, o pluralismo cultural e o meio ambiente. Se o governo não organizar a casa em 120 dias, a multa é de R$10 mil por dia, podendo chegar a R$1 milhão.

Esta vitória é fruto de uma trincheira coletiva, articulação da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) junto com a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (FETAEMA) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA). A cobrança conjunta é para que a Secretaria de Estado de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) pare de emitir licenças ambientais para o agronegócio e demais empreendimentos econômicos sem antes consultar quem de fato vive no chão do território.

O tamanho da omissão estatal

Os dados que constam no processo revelam o tamanho do descaso e da lentidão institucional que travam os direitos na ponta. O cenário é nítido: enquanto a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) apontou que 354 processos de licenciamentos ambientais exigiam a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada, porque estes incidiam sobre territórios tradicionais, a SEMA só apresentou 26 relatórios técnicos até agora. O restante desenha um quadro de completo abandono: mais de 100 processos foram devolvidos por erros técnicos ou falta de documentos e ficaram esquecidos nas gavetas do órgão ambiental, sem receber nenhum tipo de correção ou andamento.

Para Luís Antônio Pedrosa, advogado assessor da SMDH, a decisão do juiz nos autos da Ação Civil Pública de nº 0867168-27.2023.8.10.0001 joga luz sobre essa postura do Executivo e fortalece a proteção das famílias:

“Essa decisão reafirma que o Estado do Maranhão descumpre a decisão judicial que homologou o acordo celebrado no referido processo. Em 2023, SMDH, DPE e FETAEMA ingressaram com a ação contra o Estado do Maranhão para que seja cumprida a Convenção 169, da OIT, e realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada junto aos povos e comunidades tradicionais do Maranhão por ocasião da emissão de licenças ambientais que autorizem atividades de empreendimentos agropecuários. Além de reconhecer a omissão do Estado no cumprimento da decisão transitada em julgado, o Juiz estabeleceu multa pecuniária em caso de descumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na decisão, o que constitui mais uma vitória dos povos e comunidades tradicionais em relação ao direito de proteção contra a grilagem, a invasão de seus territórios e a utilização indiscriminada de agrotóxicos que impactam seus modos de vida”.

Respiro e vigília nos territórios protegidos

Esta canetada não se resume a um papel bonito de tribunal. Ela se traduz em proteção real para comunidades tradicionais que a SMDH acompanha bem de perto na luta diária pelo território.

O juiz exigiu que o Estado apresente os papéis e explique os licenciamentos ambientais que afetam diretamente o Quilombo Saco das Almas (localizado em Brejo e Buriti) e o Quilombo Bom Sucesso (em Mata Roma e Chapadinha), territórios que sofrem diretamente com a pressão do agronegócio, o medo da grilagem e a contaminação por agrotóxicos que ameaça a água, os alimentos e a vida das famílias. A ordem de fiscalização também abrange de forma urgente a Comunidade Quilombola Bom Descanso (São João do Sóter), os Quilombos Cocalinho e Guerreiro (Parnarama) e o Assentamento Vila Borges (Chapadinha).

Com o cronômetro correndo na Justiça, o papel da SMDH, ao lado da FETAEMA e da Defensoria Pública Estadual, agora se volta para o chão da realidade. Sabemos que uma decisão no papel só se transforma em segurança real se houver cobrança diária. Por isso, a organização e as lideranças dos territórios mantêm a mobilização ativa para fiscalizar cada passo do Estado nos próximos 120 e demais dias. A vitória no tribunal foi grande, mas a garantia do território e a proteção contra a violência no campo se constroem na vigilância que não cede e nem recua. 

Assista ao comentário do advogado Luís Antônio Câmara Pedrosa:

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