33 anos do massacre de Carandiru: os sentidos da seletividade penal no Brasil

33 anos do massacre de Carandiru: os sentidos da seletividade penal no Brasil

Por Carla Renata

Foto: Site Jusbrasil

O Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, permanece como um marco na história do sistema penal brasileiro. Naquele dia, 111 pessoas privadas de liberdade foram mortas durante uma intervenção da Polícia Militar de São Paulo no pavilhão 9, da casa de detenção. Três décadas depois, o episódio não se apresenta apenas como memória de uma tragédia, ele evidencia uma política criminal que se organiza pela seletividade e pelo encarceramento em massa.

O contexto histórico-político-social que antecedeu Carandiru mostra a articulação entre desigualdade, expansão urbana e políticas de segurança. A construção do sistema prisional brasileiro, desde suas origens, reproduziu hierarquias raciais e sociais, concentrando a pobreza e a marginalização nas periferias urbanas. O surgimento de presídios de grande porte como Carandiru, no início da década de 1970, refletiu a necessidade do Estado de administrar territórios periféricos e populações vulnerabilizadas. Essa lógica de controle se intensificou durante os anos 1980 e 1990, quando a criminalização da pobreza e a expansão das forças policiais militares se tornaram instrumentos centrais de manutenção da ordem pública.

Relembrar o que aconteceu em Carandiru significa compreender que o processo iniciado naquele presídio não se encerrou com seu fechamento em 2002. O massacre projetou uma forma de gerir desigualdades sociais pela via penal, concentrando a prisão em jovens negros e pobres, condenados, em sua maioria, por crimes de menor gravidade. Essa lógica se atualiza em diferentes territórios, como evidenciam os episódios de violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, entre 2010 e 2014. Em São Paulo, a violência se deu pela ação direta do Estado; no Maranhão, ocorreu pela omissão diante da superlotação e da disputa entre facções. Em ambos os casos, vidas foram interrompidas sob custódia do Estado, marcadas pela pobreza, pela cor da pele e pela exclusão social. O sistema prisional revela-se menos como instrumento de reintegração e mais como mecanismo de exclusão, consolidando desigualdades históricas.

O encontro da população privada de liberdade com condições de desassistência amplia essas desigualdades. O Carandiru, projetado para abrigar cerca de 3 mil pessoas, chegou a conter mais de 8 mil detentos na noite do massacre, tornando a superlotação um fator estrutural da violência. Superlotação, tortura, escassez de alimentos, falta de acesso à saúde e à higiene são elementos que moldam a experiência carcerária, reforçando a lógica de seletividade. Carandiru e Pedrinhas mostram que a violência não é apenas física, ela se inscreve no cotidiano das prisões e nas decisões institucionais que orientam sua administração.

Os desfechos seguiram caminhos distintos. No Carandiru, processos judiciais e repercussão cultural buscaram responsabilizar agentes do Estado, mas decisões posteriores, como a absolvição do coronel Ubiratan Guimarães (responsável por acionar a Polícia Militar) e sua morte em circunstâncias não esclarecidas, evidenciam a retroalimentação da violência e a dificuldade do sistema em punir seus próprios operadores. Em Pedrinhas, a atuação da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), junto com o poder popular, foi determinante para levar denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pressionar o Estado a adotar medidas estruturais, gerando melhorias parciais no sistema, como redução de superlotação em algumas unidades e audiências de custódia.

Hoje, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 830 mil pessoas privadas de liberdade, majoritariamente negras, pobres e periféricas, muitas presas por delitos ligados ao patrimônio ou às drogas. Esses números refletem um projeto político que se mantém desde o período colonial, que é o de administrar desigualdades por meio da exclusão de determinados grupos sociais, manifestando-se de diferentes formas ao longo do tempo, da marginalização histórica à presença da Polícia Militar, cuja atuação em territórios urbanos visa mais à manutenção da ordem pública do que à proteção cidadã.

Revisitar os massacres de Carandiru e Pedrinhas permite perceber a dimensão temporal dessa política. O passado se inscreve no presente e projeta riscos para o futuro. A manutenção de um modelo baseado no encarceramento em massa cria condições para a repetição de massacres. Romper esse ciclo exige deslocar o debate público da construção de novas unidades prisionais para a formulação de políticas de desencarceramento. Alternativas penais, revisão da legislação de drogas e práticas de justiça restaurativa são caminhos para enfrentar a superlotação e as violações sistemáticas de direitos no cárcere. Trata-se de reconhecer que a prisão, do modo como se organiza hoje, é parte de um projeto que produz e reproduz desigualdades.

O Massacre do Carandiru convoca a sociedade a refletir sobre a permanência da seletividade penal e sobre a urgência de políticas de desencarceramento que evitem novas tragédias e ampliem o horizonte democrático, articulando passado, presente e futuro em um processo contínuo de análise e intervenção social.

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